Bagagem extraviada? Entenda seus direitos e saiba como buscar indenização

Nada pior do que desembarcar de um voo e perceber que sua bagagem foi extraviada. Além da frustração, isso pode gerar gastos inesperados, atrasos, perda de compromissos e grande estresse emocional. Como advogada especialista em Direito do Consumidor aqui em Maringá, atendo frequentemente passageiros que passaram por esse tipo de transtorno e não sabem por onde começar para exigir seus direitos.

A boa notícia é que a legislação brasileira e internacional protege o passageiro em situações como essa. A companhia aérea é responsável pela sua bagagem desde o momento do despacho até a entrega no destino final. E caso ocorra o extravio, você pode — e deve — buscar reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

Qual o prazo para devolução da bagagem?

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea tem prazos específicos para localizar e devolver a bagagem extraviada:

Voos nacionais: até 7 dias corridos a partir da data do desembarque;
Voos internacionais: até 21 dias corridos.

Caso a mala não seja encontrada dentro desses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro integralmente pelo valor dos pertences perdidos, além de cobrir despesas emergenciais, como roupas, itens de higiene e medicamentos comprados enquanto a bagagem estiver ausente.

Quando posso pedir indenização?

Você pode buscar compensação financeira da companhia aérea nas seguintes situações:

✔️ Danos materiais: pelo valor dos itens que estavam na bagagem e não foram recuperados;
✔️ Danos morais: pelo constrangimento, angústia, perda de tempo e impactos emocionais causados pela situação;
✔️ Falta de assistência: quando a empresa não fornece suporte adequado no momento do extravio (como kit conforto, reembolso de despesas ou informações claras).

Já conduzi diversos casos em que clientes foram indenizados não apenas pelo prejuízo financeiro, mas também pelo descaso da empresa com o sofrimento do passageiro. A jurisprudência brasileira reconhece o dano moral em extravios de bagagem, principalmente quando o passageiro está em outra cidade ou país, sem acesso a itens básicos.

O que fazer ao perceber o extravio da bagagem?

A primeira providência é agir rapidamente. Veja o passo a passo que recomendo:

✔️ Vá até o balcão da companhia aérea no próprio aeroporto e registre o extravio imediatamente, preenchendo o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem);
✔️ Peça um protocolo de atendimento e tire fotos do comprovante de despacho da mala;
✔️ Anote os nomes dos atendentes, horário e local do atendimento;
✔️ Guarde todos os comprovantes de despesas adicionais, como roupas, transporte, alimentação ou itens de primeira necessidade;
✔️ Se a empresa não resolver a situação ou negar o reembolso, procure um advogado especializado.

Como posso te ajudar?

Atuo com foco em defesa do consumidor aqui em Maringá e região, oferecendo acompanhamento completo para quem passou por extravio de bagagem, seja em voos nacionais ou internacionais:

✔️ Avaliação do caso e das provas apresentadas;
✔️ Ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais;
✔️ Contato com a companhia aérea e tentativa de solução extrajudicial (quando possível);
✔️ Acompanhamento do processo até o recebimento do valor devido.

Atendimento presencial e online

Meu escritório está na Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570 – Sala 1501, Centro Empresarial São Bento – Zona 07, Maringá/PR, mas também atendo online para todo o Paraná e outras regiões do país, com a mesma atenção, clareza e compromisso.

📱 Se sua bagagem foi extraviada e você teve prejuízos, entre em contato agora pelo WhatsApp (44) 99930-7904.

Você não está sozinho. Seus direitos enquanto passageiro existem — e estou aqui para te ajudar a garantir cada um deles.

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