A rescisão de contrato de trabalho é um momento crucial para todo trabalhador, pois marca o fim do vínculo empregatício e exige o pagamento correto de todas as verbas rescisórias. No entanto, muitas empresas cometem erros ou omitem direitos na hora de calcular os valores devidos, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos ao empregado.
Se você foi demitido ou pediu desligamento e tem dúvidas sobre os valores pagos, contar com uma advogada trabalhista é essencial para garantir que sua rescisão seja feita de forma correta e dentro da lei. Neste artigo, explicamos os principais tipos de rescisão, os direitos do trabalhador e quando buscar suporte jurídico para evitar perdas financeiras.
1. O que é a Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato ocorre quando há o término da relação de trabalho entre empregador e empregado. Esse desligamento pode ocorrer de diversas formas, e cada uma delas possui regras específicas quanto ao pagamento das verbas rescisórias.
Os principais tipos de rescisão incluem:
✅ Demissão sem justa causa – Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego, se atender aos requisitos.
✅ Demissão por justa causa – Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou fraude. Nesse caso, ele perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
✅ Pedido de demissão – Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa. Ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, mas não pode sacar o FGTS nem receber a multa rescisória. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado na rescisão.
✅ Rescisão indireta (justa causa do empregador) – Acontece quando a empresa descumpre suas obrigações, como atrasos recorrentes no salário, condições de trabalho precárias ou assédio moral. O trabalhador pode solicitar a rescisão na Justiça e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
✅ Acordo trabalhista – Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que empregado e empregador negociem um acordo de demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), além do saldo de salário e demais verbas rescisórias. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.
2. Quais São os Direitos do Trabalhador na Rescisão?
Independente do tipo de desligamento, o empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão e entregar os documentos necessários. Caso esse prazo seja descumprido, a empresa pode ser penalizada com uma multa.
Os principais direitos do trabalhador incluem:
• Aviso prévio: Indenizado (quando a empresa dispensa o trabalhador) ou trabalhado (quando o empregado cumpre o período antes de sair).
• Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
• Férias proporcionais e vencidas: Com acréscimo de 1/3 do valor, conforme a Constituição.
• 13º salário proporcional: Pagamento correspondente ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
• Multa de 40% sobre o FGTS: No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma indenização de 40% sobre o saldo do FGTS depositado.
• Seguro-desemprego: Em demissões sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o benefício, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido.
Caso qualquer um desses direitos seja negado, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho com o auxílio de uma advogada trabalhista especializada.
3. Quando Procurar uma Advogada Trabalhista?
Você deve buscar auxílio jurídico se notar qualquer erro ou omissão no pagamento da sua rescisão. Algumas situações comuns que exigem a atuação de uma advogada incluem:
✔️ Cálculo incorreto das verbas rescisórias;
✔️ Não pagamento de aviso prévio, férias ou 13º salário;
✔️ Multa do FGTS não depositada ou valor menor do que o devido;
✔️ Rescisão indireta (falta grave do empregador) não reconhecida pela empresa;
✔️ Desconto indevido no pagamento da rescisão;
✔️ Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Além disso, se a empresa coagiu você a assinar documentos sem explicação adequada ou impediu o saque do FGTS, um suporte jurídico especializado pode evitar prejuízos.
4. Como Funciona uma Ação Trabalhista para Revisar a Rescisão?
Se você suspeita que sua rescisão foi feita de forma incorreta, sua advogada trabalhista poderá tomar as seguintes medidas:
🔹 Análise da documentação – Revisão do contrato de trabalho, contracheques e termo de rescisão para identificar possíveis irregularidades.
🔹 Negociação extrajudicial – Tentativa de resolver a situação diretamente com a empresa, evitando um processo judicial.
🔹 Ação na Justiça do Trabalho – Caso o empregador não resolva a situação, a advogada ingressará com uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas devidas.
🔹 Execução da sentença – Se o juiz decidir a favor do trabalhador, a empresa será obrigada a efetuar o pagamento dos valores corrigidos.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após o desligamento, mas quanto antes a reclamação for feita, melhor.
Conclusão
A rescisão de contrato é um momento delicado para o trabalhador e pode gerar grandes prejuízos financeiros caso seus direitos não sejam respeitados. Por isso, contar com uma advogada trabalhista especializada é essencial para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e para evitar que a empresa cometa irregularidades.
Se você foi demitido e quer saber se sua rescisão foi feita corretamente, ou se a empresa deixou de pagar algum direito, nossa equipe está pronta para te ajudar!